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Background check ou consulta de antecedentes criminais: qual você precisa

Antecedentes criminais são uma fonte, e a mais restrita pela lei. Background check é a verificação completa. Veja a diferença e quando cada um é permitido.

Por Equipe CapScorePublicado em 02 de setembro de 20264 min de leitura
Este artigo faz parte do guia Background check no Brasil: o guia completo

Consulta de antecedentes criminais é uma fonte: o registro de condenações e ocorrências criminais de uma pessoa. Background check é a verificação completa em fontes oficiais, da qual os antecedentes são uma parte, e a parte mais restrita pela lei. Na maioria das decisões, o que você precisa é o background check, e a parte criminal nem entra.

A confusão entre os dois é a origem de muita condenação trabalhista. Este artigo separa o que cada um é, o que mostra e quando é permitido.

O que é a consulta de antecedentes criminais

É a verificação, em bases criminais, do que consta contra uma pessoa. No Brasil, há três fontes distintas que costumam ser chamadas pelo mesmo nome:

FonteEmitida porO que registra
Certidão de antecedentes criminaisPolícia Civil (estadual) e Polícia FederalCondenações e ocorrências registradas nos sistemas policiais
Certidão de distribuição criminalTribunais de Justiça e federaisExistência de processos criminais na comarca ou seção, em andamento ou não
Mandados de prisãoCNJ, pelo BNMPMandados em aberto, expedidos por qualquer juízo do país

As três dizem coisas diferentes. Uma pessoa pode ter processo em andamento (aparece na distribuição), sem condenação (não aparece nos antecedentes), e sem mandado (não aparece no BNMP). Ler as três como "ficha criminal" é erro de interpretação.

O que é o background check

É a verificação do histórico em todas as fontes que a finalidade permite: processos cíveis e trabalhistas, certidões fiscais e trabalhistas, dados cadastrais, quadro societário, restrições financeiras, PEP e sanções. A parte criminal só entra quando a lei admite, o que, para contratação, é a exceção.

A diferença de escopo é o ponto: um background check para contratação de analista administrativo não inclui antecedentes criminais, e está completo. Um que inclui está errado.

Quando cada um é permitido

Antecedentes criminais na contratação. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu no Tema Repetitivo nº 1 que a exigência só é legítima quando a lei prevê para o cargo ou quando a natureza da função ou o grau de confiança justificam: cuidadores de crianças e idosos, empregados domésticos, motoristas de carga, bancários, quem lida com valores, armas, substâncias controladas ou informações sigilosas. Fora disso, exigir a certidão gera indenização por dano moral, mesmo com resultado "nada consta".

Antecedentes em outras finalidades. Em locação, crédito e due diligence de empresa, a natureza criminal não é pertinente à decisão e o princípio da necessidade da LGPD a exclui. Compliance regulado (prevenção à lavagem de dinheiro) pode exigir verificação de sanções e PEP, que são bases diferentes.

Background check. Permitido em qualquer finalidade legítima, com o escopo definido por ela. É o que o artigo Background check é legal? detalha.

Como ler "consta" e "nada consta"

Quando a finalidade permite a consulta criminal, a leitura exige três cuidados:

Presunção de inocência. A Constituição (art. 5º, LVII) diz que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado. Processo em andamento é um fato a ponderar, não uma condenação. O relatório deve mostrar a situação processual, e a decisão deve levá-la em conta.

Escopo da fonte. "Nada consta" na certidão de antecedentes da Polícia Civil de um estado não cobre outros estados nem a Justiça Federal. "Nada consta" na distribuição de uma comarca não cobre as demais. Um relatório sério lista o que foi consultado.

Natureza do fato. Uma condenação por crime de trânsito e uma por crime patrimonial pesam diferente para um cargo de motorista e para um de tesoureiro. O relatório mostra a tipificação; a pertinência com a função é o que a lei manda avaliar.

Qual você precisa

  • Vai contratar para uma vaga comum? Background check sem a parte criminal. Incluir antecedentes é ilícito.
  • Vai contratar para cargo de confiança ou com previsão legal? Background check com antecedentes, e a justificativa documentada.
  • Vai alugar, conceder crédito ou contratar fornecedor? Background check sem a parte criminal.
  • Precisa saber se há mandado de prisão? Consulta ao BNMP, nas finalidades em que a segurança justifica, como transporte de valores ou trabalho com pessoas vulneráveis.

A regra que resolve quase todos os casos: a parte criminal entra quando a lei diz que entra, e não quando você gostaria de saber. O resto do background check responde o que a decisão precisa.

Perguntas frequentes

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Termos do glossário

Fontes

  1. Constituição Federal — art. 5º, LVII (presunção de inocência)
  2. TST — Tema Repetitivo nº 1: certidão de antecedentes criminais na admissão
  3. CNJ — Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)
  4. Lei nº 9.029/1995 — práticas discriminatórias na admissão